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Rastreabilidade exigida pela União Europeia amplia atenção sobre a cadeia da soja e do farelo

A regulamentação europeia para produtos livres de desmatamento (EUDR) estabelece exigências de diligência devida e comprovação de origem para determinadas commodities, incluindo soja e produtos derivados abrangidos pela norma. Segundo a Comissão Europeia, a aplicação para operadores médios e grandes está prevista para 30 de dezembro de 2026; para a maioria dos micro e pequenos operadores, 30 de junho de 2027.

Para exportadores e compradores de soja e farelo, a medida aumenta a importância da rastreabilidade, da identificação da origem e da verificação dos requisitos documentais ao longo da cadeia. O enquadramento efetivo depende da classificação do produto e das responsabilidades do operador no mercado europeu.

Implicações comerciais

O cumprimento das regras pode influenciar seleção de fornecedores, custos de conformidade e condições de acesso ao mercado. Entretanto, não é correto converter cenários setoriais de risco em perdas de exportação já realizadas, nem presumir que volumes brasileiros serão automaticamente substituídos por outros países.

O avanço das preferências tarifárias do acordo Mercosul–União Europeia e as exigências de rastreabilidade devem ser analisados conjuntamente: redução tarifária não elimina obrigações regulatórias.

Fonte primária: Comissão Europeia — Regulation on Deforestation-free Products. Consulta em 29/10/2026.

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